Contamos com uma equipe de profissionais para fazer a tranferência e regularização do seu imóvel, acompanhando todo processo de transferência até o registro no cartório de imóveis.
- HONORÁRIOS DESPACHANTE
- ITBI (IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIA) JUNTO À PBH
- CUSTAS CARTÓRIO DE NOTAS (ESCRITURA)
- CUSTAS CARTÓRIO DE REGISTRO (REGISTRO)
- CERTIDÕES NECESSÁRIAS.
A MIRIAN DAYRELL IMOVEIS está habilitada a fazer todos os tipos de avaliações, desde laudos técnicos informativos a avaliações judiciais e extra-judiciais.
Nossas avaliações seguem a metodologia do PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica) conforme resolução nº957/2006 do COFECI e atendem aos requisitos do Artigo 3º da lei nº 6530 de 12 de Maio de 1978 que regulamenta a profissão de corretor de imóveis e usamos como método o Método Comparativo de Dados de Mercado.
Nesse sentido dividimos as nossas avaliações em 02 categorias segundo o seu nível de rigor:
- Avaliação informal ou informativa, onde é considerada somente a liquidez absoluta do bem, buscando-se o valor real de venda do imóvel;
- Avaliação normal e rigorosa onde são consideradas as técnicas de avaliação regulamentadas pelo COFECI conforme resolução 957/2006.
No processo de avaliação NORMAL/RIGOROSA, é seguida a seguinte seqüência processual:
1. Pesquisa de mercado onde serão escolhidos os elementos cuja semelhança orientará as conclusões relativas ao valor do bem avaliado;
2. Homogeneização de valores onde procura-se equalizar as diferenças existentes entre os diversos elementos pesquisados. Nesse processo são considerados os seguintes fatores:
- fator de fonte ou de oferta;
- fator de atualização;
- fator de frente;
- fator de profundidade;
- fator de área;
- fator de transposição ou de localização;
- fator de topografia;
- fator de arquitetura.
3. Tratamento estatístico onde, no caso das avaliações de nível de rigor normal (estatística descritiva) determina-se um valor de tendência central, sua medida de dispersão (desvio padrão) e procede-se ao saneamento amostral, obtendo-se após o cálculo dos valores unitários homogeneizados, chegando-se a um valor expurgado das deficiências amostrais e mais próximo do valor de mercado;
4. Cálculo das benfeitorias, onde são consideradas todas aquelas que agregam valor ao imóvel;
5. Conclusão, onde são expostas as considerações finais e apresentação do preço, seguido da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - (nos casos das avaliações técnicas e periciais/judiciais).















